ESRJ Fale Conosco Anuncie Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Notícias / RJ / Sao Francisco de Itabapoana

Cidades

Decreto cria Gabinete de Crise para gerenciar ações após enchentes em SFI

11/01/2025 às 21h00

 

Devido ao momento de enfrentamento às consequências das chuvas em São Francisco de Itabapoana, a prefeita Yara Cinthia, através do Decreto Nº 13 de 11 de janeiro de 2025, criou o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise (GMGC). O GMGC terá a responsabilidade de fazer a gestão administrativa e operacional do desastre. A publicação do decreto saiu neste sábado, 11, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. 

 

A área mais afetada no momento é o Bairro da Ilha dos Mineiros, que a partir do transbordamento do Rio Guaxindiba, teve ruas e casas atingidas pela água.

 

O GMGC é coordenado pelo Departamento de Defesa Civil e tem a participação de secretários das seguintes pastas: Departamento de Defesa Civil; Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Humano; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil; Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento e Secretaria de Saúde.

 

Confira o decreta na íntegra:

 

DECRETO Nº 13, de 11 de janeiro de 2025

 

Institui o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise para a adoção de medidas visando à avaliação e ao enfrentamento do desastre classificado e codificado como chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, na localidade da Ilha dos Mineiros e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a gestão do desastre de forma coordenada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fazer levantamento dos danos e prejuízos causados pelo desastre em questão; CONSIDERANDO a necessidade de medir a intensidade dos impactos do referido incidente; CONSIDERANDO a necessidade de atender os critérios do preenchimento do Formulário de Informações do Desastre, FIDE;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se reunir os relatórios das diversas secretarias envolvidas em um documento único, que será emitido pelo Departamento de Defesa Civil para subsidiar as ações decisórias da Excelentíssima Senhora Prefeita.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Gabinete Municipal de Gerenciamento de Crise, GMGC, com a responsabilidade de fazer a Gestão Administrativa e Operacional do Desastre, até o final da situação de anormalidade.

 

§ 1º. Deve ser observado o Plano de Contingência Municipal para Desastre, PLANCOM, elaborado pelo Departamento de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, para que sejam disponibilizados todos os recursos humanos, materiais, administrativos e operacionais ao GMGC.

 

§ 2º - Ao GMGC cabe a responsabilidade de criar relatórios dos danos e prejuízos em suas respectivas áreas de atuação, para dar sustentabilidade ao Formulário de Informações do Desastre, FIDE, a ser anexado ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastre, S2ID, da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

 

Art. 2º. O GMGC será composto pelos seguintes órgãos, representados pelos seus titulares:

I – Departamento de Defesa Civil;

II – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;

III – Secretaria de Agricultura;

IV – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Humano;

VI – Meio Ambiente;

V – Educação e Cultura;

VI – Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil;

VII – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

VIII – Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo Único: O Departamento de Defesa Civil será o responsável por coordenar o GMGC, elaborar o Relatório Final e preencher o FIDE.

 

Art. 3º Os Órgãos elencados no artigo anterior, deverão entregar seus relatórios, com valores e dimensões, dos danos e prejuízos.

 

Parágrafo único. Devido à urgência das informações, os valores levantados deverão ser apresentados com maiores detalhes possíveis que a ocasião propuser, aproximando-se ao máximo da situação real.

 

Art. 4º A base do GMGC funcionará na sede do Departamento de Defesa Civil.

 

Art. 5º Os Relatórios elaborados pelos órgão elencados no Artigo 2º deverão ser entregues ao Departamento de Defesa Civil até o dia 11/01/2025, às 17:00 horas.

 

Art. 6º O Relatório Final, que será a compilação de todos os relatórios, deverá ser entregue à Prefeita até o dia 12/01/2025, às 08:00 horas, com a sugestões e propostas do Coordenador do GMGC para que seja tomada as decisões cabíveis de ação ao incidente e o parecer favorável ou não a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

São Francisco de Itabapoana/RJ, 11 de janeiro de 2025.

YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA

PREFEITA

 

Últimas

+
BUSCAR POR DATA
DESENVOLVIDO POR JEAN MORAES