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Política

Confira na íntegra o decreto assinado por Yara de contingenciamento de despesas em SFI

16/04/2025 às 18h59 | Atualizado: 16/04/2025 às 19h00

Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município

 

DECRETO MUNICIPAL N° 59, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre o contingenciamento de despesas públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 59, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São Francisco de Itabapoana, e,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o equilíbrio das contas públicas e assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o início da nova gestão municipal e a necessidade de levantamento detalhado da situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

CONSIDERANDO a obrigação de saneamento das despesas públicas e de adoção de medidas que assegurem a regularidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO os Decretos de Início de Gestão que amparam legalmente a adoção de providências urgentes para a avaliação e adequação dos atos administrativos anteriores,

CONSIDERANDO os levantamentos realizados nos 100 (cem) primeiros dias de gestão, em observância ao disposto no Decreto nº 006/2025;

CONSIDERANDO a queda de receita em decorrência da redução de repasses advindos dos demais entes federados;

CONSIDERANDO a existência de precatório no valor de R$ 35.681.149,77 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil reais e setenta e sete centavos), inscrito no Exercício 2021, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região sob o nº 5000610-84.2021.4.02.9333;

CONSIDERANDO a existência de precatório no valor de R$ 1.459.209,32 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e nove reais e trinta e dois centavos), inscrito no Exercício 2021, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região sob o nº 5000007-74.2022.4.02.9333;

CONSIDERANDO a existência de precatório no valor de R$ 2.741.153,23 (Dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e três reais e vinte três centavos), inscrito no Exercício 2025, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região sob o nº 5000326-37.2025.4.02.9333;

CONSIDERANDO a existência de 42 (quarenta e dois) precatórios inscritos no exercício 2024, no valor total de R$ 2.377.090,53 (Dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, noventa reais e cinquenta e três centavos), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a existência de 148 (cento e quarenta e oito) precatórios inscritos no exercício 2025, no valor total de R$ 9.217.803,37 (Nove mil, duzentos e dezessete mil, oitocentos e três reais e trinta e sete centavos), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a existência de débitos no valor total de R$ 81.015.977,00 (Oitenta e um milhões, quinze mil, novecentos e setenta e sete reais), em aberto junto à concessionária de energia, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., nome fantasia “ENEL DISTRIBUICAO RIO”;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o contingenciamento de despesas públicas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal e a adequação das despesas à real capacidade financeira do Município.

Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período:

I - a celebração de novos contratos, convênios, acordos ou ajustes que impliquem em novos gastos públicos, excetuando-se os de caráter emergencial ou indispensáveis à manutenção dos serviços públicos essenciais;

II - o empenho de despesas não obrigatórias e não essenciais;

III - a concessão de gratificações, progressões e promoções funcionais que não sejam oriundas de determinação legal ou judicial;

IV - a realização de novas nomeações, contratações ou admissões de pessoal, salvo para atendimento de áreas essenciais, como saúde, educação e segurança pública, mediante justificativa formal e autorização expressa do Chefe do Executivo.

Art. 3º Ficam excepcionados das limitações relacionadas no artigo anterior as aquisições e contratações referentes às vinculações constitucionais, tais como, às aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas ações e serviços públicos de saúde e as despesas realizadas com recursos oriundos de operações de crédito, convênios e congêneres do Estado e da União.

Art. 4º As secretarias e demais órgãos municipais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório circunstanciado com a descrição de todos os contratos em vigor, despesas programadas e pendências financeiras existentes.

Art. 5º A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda ficam encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento deste Decreto, emitindo relatórios periódicos ao Chefe do Executivo.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, excepcionalmente, mediante justificativa plausível e comprovação da necessidade, poderá estabelecer exceções às regras estabelecidas no artigo 4º.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Francisco de Itabapoana/RJ, 16 de abril de 2025.

 

YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA

PREFEITA

 

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