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Queima de fogos está mantida no Réveillon em São Francisco de Itabapoana

31/12/2024 às 12h22 | Atualizado: 31/12/2024 às 12h28

 

A queima de fogos de artifício na virada do ano em São Francisco de Itabapoana está mantida. Essa afirmação foi feita ao VNOTÍCIA pelo secretário municipal de Turismo Indústria e Comércio Júnior Junqueira, na manhã desta terça-feira, 31.

 

A questão do uso dos fogos de artifício dividiu a opinião de pessoas favoráveis e contrárias à utilização dos artefatos a partir de uma manifestação do vereador Isaac Salvador (Republicanos) que pediu nesta segunda-feira, 30, a suspenção do uso dos fogos no Réveillon do município. No entendimento do parlamentar a utilização dos fogos de artifício fere a Lei Municipal 806/2023.

 

Assim como São Francisco de Itabapoana, vários municípios brasileiros criaram leis que proíbem o barulho excessivo dos fogos em defesa de pessoas que são sensíveis ao barulho, como os autistas. Os defensores da causa animal também são contrários aos fogos, uma vez que o barulho causa desorientação aos cães.

 

Entretanto, na mesma lei há previsão de liberação para a utilização de fogos em manifestações, reuniões e eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município. (Veja abaixo trechos da lei).

 

Especialista dá sua opinião

 

O assunto foi abordado pelo Jornal São Francisco é Notícia da Rádio São Francisco FM, que entrevistou o empresário Flávio Ferreira, especialista em efeitos visuais e fogos de artifício. Flávio explicou sobre os fogos de artifício que produzem menos ruídos, além de emitir sua opinião sobre o assunto. Assista:

 

 

O que diz a lei?

 

Segundo o artigo primeiro, “fica proibida a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em espaço público no Município de São Francisco de Itabapoana, como praças, praias, ruas, avenidas e outros.

 

Entretanto, a norma afirma que a proibição não se aplica a manifestações, reuniões e eventos culturais incluídos, ou não, no calendário oficial do Município, com licença prévia da autoridade competente e desde que a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não se faça:

 

I - nas portas, janelas e terraços de edifícios, dando para a via pública e na própria via pública, onde haja concentração de pessoas;

II - em área de proteção ambiental;

III - a menos de 200 (duzentos) metros de distância de hospitais, asilos ou casas de repouso, parques, praças, escolas e postos de gasolina;

IV - em locais onde se possa expor animais a sofrimento.

 

(Leia aqui a lei completa publicada no Diário Oficial)

 

 

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