O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, obteve, em 08/06, decisão favorável no curso de ação civil pública ajuizada em face da Câmara Municipal de Itaperuna. Na sentença, o juiz Matheus Della Giustina Perin, da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, determinou que a casa legislativa realize concurso público para preenchimento de 50 vagas de provimento efetivo já criados em seus quadros devendo, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação da sentença, apresentar cronograma para contratação dos servidores efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 881/2019.
O cronograma deve adotar o dia 15 de junho de 2024 como data limite do último ato. O descumprimento da tutela provisória ou das datas estipuladas no cronograma a ser elaborado acarretará gradual exoneração, por meio de decisão judicial, mês a mês, dos servidores comissionados, garantindo a continuidade dos serviços, até que se chegue a uma proporção adequada entre servidores efetivos e comissionados.
Na sentença, o magistrado destaca que a documentação acostada ao processo demonstra que há apenas dez servidores efetivos no quadro da Câmara Municipal, em contraste com 58 servidores comissionados, de forma que o quantitativo de servidores efetivos representa aproximados 15% do quadro. Não há concurso em andamento, tampouco previsão oficial de realização. Portanto, ante a flagrante situação inconstitucional no âmbito da Câmara, os pedidos feitos pelo MPRJ merecem provimento, incluindo a determinação judicial de abertura do novo certame.
Processo nº 0000357-67.2018.8.19.0026
Por MPRJ